O que analisar no contrato de aluguel?
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O que analisar no contrato de aluguel?

O contrato de aluguel é um dos pontos mais importantes quando se decide alugar um imóvel com a imobiliária. Isso porque, ele protege tanto o inquilino quanto o proprietário de possíveis problemas e ruídos de comunicação, garantindo os direitos e deveres de cada uma das partes.

No entanto, por mais que você tenha a ajuda de especialistas, também é importante entender como as coisas funcionam, pois assim você se sente mais seguro para tomar as decisões. Nesse sentindo, pensando em te ajudar, preparamos o post de hoje em parceria com os advogados imobiliários da AssociadosBR escritório de advocacia, com os principais pontos que você precisa analisar em seu contrato de aluguel antes de assiná-lo.

Qualificação das partes e objeto

É importante deixar claro que os dois lados devem estar qualificados logo no início do contrato, com todos os dados e funções. Sendo assim, é importante constar de ambas as partes o nome, documentos de identidade, endereço atual e profissão. Além disso, também é necessário checar a descrição do objeto, neste caso o imóvel que será locado, com endereço completo, tipo de imóvel, metragem, idade e nome da construtora.

Preço do aluguel e reajustes

O preço da locação também é uma cláusula obrigatória e pelo fato de o contrato ser duradouro, os valores estão sujeitos a reajustes periódicos. Contudo, isso deve ser combinado entre as partes e estar descrito no contrato para ter validade.

Data e prazo de locação

Devemos lembrar que é muito importante constar a data em que o contrato foi assinado ou que entrará em vigor, caso seja assinado antes da entrega das chaves. Além disso, o prazo da locação deve estar especificado em meses, começando a contar a partir da data da assinatura ou de entrada em vigor.

Caso o proprietário permita que o inquilino entregue o imóvel antes do prazo sem pagamento de multa, isso também precisa estar descrito no contrato.

Responsabilidades dos envolvidos

Boa parte do contrato é destinada para explicar as responsabilidades de cada uma das partes. Por mais que alguns deveres já estejam firmados na Lei do Inquilinato, outros podem ser alterados no contrato de aluguel. Em resumo, os mais importantes são:

Deveres do locador

Entregar o imóvel em condições adequadas de uso, seja ambiente comercial ou residencial;

Arcar com despesas extraordinárias do condomínio e fundo de reserva, assim como tributos e taxas;

Garantir o uso pacífico do imóvel durante o prazo de locação descrito no contrato;

Reparar defeitos e danos anteriores à locação.

Deveres do locatário

Realizar o pagamento do aluguel e encargos em dia;

Cuidar do imóvel e mantê-lo em bom estado;

Informar o locador sobre qualquer dano e reparar aqueles que causou;

Não realizar nenhuma modificação sem autorização prévia do locador;

Arcar com despesas ordinárias do condomínio e respeitar o regimento interno.

Garantias

Ao alugar um imóvel, o inquilino deve oferecer uma forma de garantia para assegurar o locador do recebimento do aluguel, mesmo quando não puder arcar com a dívida.

Os tipos mais comuns de garantia são fiador, seguro fiança, cheque caução ou título de capitalização. Independente do que for escolhido e combinado, isso deve estar descrito no contrato.

Relatório de vistoria

Não podemos deixar de citar também o relatório de vistoria. Ele é elaborado antes de o imóvel ser entregue, sendo que um profissional avalia o imóvel para informar as condições atuais da propriedade, anexando o relatório ao contrato.

Aqui, ele avalia a qualidade dos móveis (se houver), da pintura, do acabamento, encanamento e tudo que afeta diretamente a vida dos moradores. Além disso, ele envia um descritivo completo para as partes, com fotos, textos e um parecer.

É muito importante analisar o relatório com atenção, a fim de garantir que condiz com a realidade. Além disso, qualquer detalhe que não constar no descritivo deve ser enviado para a imobiliária.

Lembrando que ao final da locação é feito um segundo relatório que compara as duas vistorias, sendo que qualquer diferença entre os documentos é responsabilidade do inquilino.

Esse documento é fundamental para as duas partes. Para o locatário, garante que o imóvel será entregue em perfeitas condições e que qualquer defeito estará descrito no relatório inicial, evitando cobranças indevidas no futuro. Já para o locador, garante que o inquilino irá arcar com qualquer problema causado por ele na propriedade.

Recisão e multa

Por fim, mas não menos importante, a cláusula de recisão e multa aparece geralmente no final do contrato. Ela inclui os acontecimentos que permitem a recisão antes do fim do prazo definido (se houver), e também a multa que será cobrada, caso alguma cláusula não seja cumprida.

Então, agora que você sabe o que observar no contrato de locação antes de assinar, já pode ficar atento ao seu. Nossa principal dica é que você converse com a imobiliária e tire todas as dúvidas, pois assim terá mais segurança em dar continuidade ao processo.

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